Compre direto do proprietário, em parcelas, sem depender de banco.
O vendedor define condições facilitadas (taxa de juros e número de parcelas), com o consultor para tirar dúvidas. O comprador paga mês a mês por boleto e a plataforma organiza contrato, registro, seguros, cobrança e repasse. A garantia fica registrada na matrícula, como no financiamento bancário, e a lei define o que acontece se a parcela não for paga.
Três partes, cada uma com seu papel
Não há banco no meio. O crédito é do vendedor, e a plataforma cuida da parte operacional para que as duas partes não precisem se cobrar diretamente.
Vendedor
Define as condições- Escolhe preço, entrada, prazo e juros
- Recebe a entrada e as parcelas mês a mês
- Fica com a garantia registrada na matrícula até a quitação
- Aceita ou não cada proposta: a decisão é dele
Comprador
Vira dono na escritura- Simula e propõe sem passar por banco
- Assina a escritura e registra o imóvel no seu nome
- Paga a parcela por boleto, todo mês
- Recebe o termo de quitação ao pagar a última
Plataforma
Organiza e acompanha- Simulação, contrato e registro em cartório
- Boleto mensal, cobrança e repasse ao vendedor
- Seguros de morte/invalidez e danos ao imóvel
- Não empresta dinheiro nem aprova crédito
Como a parcela é paga
O dinheiro passa pela plataforma: o comprador paga num só lugar, os custos da operação são separados e o vendedor recebe o líquido na conta dele. Os dois acompanham cada mês pelo portal.
Os seguros são cobrados à parte da parcela e entram no CTO (Custo Total da Operação) mostrado na simulação. Não se trata do MIP/DFI regulado do SFH/SFI.
O comprador é o dono. O vendedor fica protegido.
Chama-se alienação fiduciária (Lei 9.514/97): o imóvel é transferido ao comprador na escritura, e a matrícula registra que ele garante o pagamento ao vendedor até a última parcela. É o mesmo tipo de garantia usado pelos bancos.
Para o vendedor, isso transforma o imóvel parado em renda mensal com garantia. Para o comprador, a casa é dele desde o início, sem precisar de aprovação bancária.
- 1Escritura e registroO imóvel passa para o nome do comprador, com a garantia anotada na matrícula em favor do vendedor.
- 2Parcelas em diaO comprador mora, aluga ou reforma: o imóvel é dele.
- 3Última parcelaO vendedor emite o termo de quitação em até 30 dias.
- 4Matrícula livreA garantia é cancelada no cartório e o imóvel fica sem ônus.
Traga o advogado de sua confiança para a operação
Vendedor e comprador podem cadastrar o próprio advogado na plataforma. Ele acompanha cada etapa ao seu lado, da proposta à quitação.
- Revisa a proposta e a minuta do contrato
- Confere matrícula, certidões e o registro da garantia
- Acompanha parcelas, extratos e notificações
- Orienta em caso de atraso, intimação ou leilão
A lei define cada passo
A Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) atualizou o rito: tudo acontece em cartório, com prazos fixos e sem processo judicial. O comprador tem chance de regularizar, e o vendedor sabe quando e como recupera o valor.
Até o 2º leilão, o comprador pode recomprar o imóvel pagando a dívida e as despesas.
Com edital, acompanhado no site e nos portais. Cada etapa fica registrada com data e responsável.
- Plataformaavisa o atraso por WhatsApp e e-mail, calcula o valor para regularizar e reúne os documentos.
- Cartóriofaz a intimação oficial e conta o prazo de 15 dias.
Sem lance no 2º leilão, o imóvel fica com o vendedor, livre para vender de novo ou alugar. Nada é devolvido ao comprador.
- 1Atraso
A plataforma avisa e cobra. Até aqui, basta pagar as parcelas em aberto.
- 2Intimação pelo cartório
Persistindo o atraso, o cartório de registro intima o comprador (pessoalmente, por RTD ou correio com AR).
- 315 dias para pagar
O comprador pode quitar o atraso com encargos e o contrato segue normalmente.
- 4Consolidação
Sem pagamento, a propriedade passa ao vendedor na matrícula, sem processo judicial.
- 51º leilão · até 60 dias
Lance mínimo pelo valor de avaliação do imóvel.
- 62º leilão · até 15 dias depois
Lance mínimo pelo valor da dívida e despesas.
- 7Acerto final
O que sobrar da venda, descontada a dívida, volta ao comprador em até 5 dias.
Se o comprador parar de pagar, o vendedor sai protegido
Em qualquer desfecho do leilão, a dívida do vendedor é paga primeiro.
Sem lance no 2º leilão, a dívida é extinta: o vendedor fica com o imóvel, a entrada e as parcelas pagas.
O valor do leilão quita saldo, atrasos, juros, multa e despesas. Só o que sobrar vai ao comprador.
Se o comprador continuar no imóvel após a consolidação, paga 1% ao mês sobre o valor do imóvel até sair.
Regras do imóvel residencial (Lei 9.514/97, arts. 26-A e 27, com a Lei 14.711/2023). Em imóvel não residencial, o vendedor pode aceitar lance a partir de 50% da avaliação no 2º leilão, e o saldo que faltar continua devido pelo comprador. Os valores do exemplo são ilustrativos.
Bom para os dois lados
Para quem vende
- Sem a exigência bancária de 20% de entrada, uma das maiores barreiras
- Vende mais rápido: mais compradores conseguem pagar
- Recebe juros sobre o saldo, em vez de dar desconto à vista
- Garantia registrada e rito de cobrança previsto em lei
- Cobrança e repasse feitos pela plataforma, sem desgaste com o comprador
- Decide as condições e quem aceita
Para quem compra
- Entrada menor e sem análise de banco
- Parcela fixa, sem correção mês a mês
- Imóvel no seu nome desde a escritura
- Boleto, extrato e quitação acompanhados no Portal do Cliente
- Documentação do imóvel conferida antes da oferta
- Em vez de pagar aluguel, o comprador paga em um imóvel que será seu
Conteúdo informativo. As condições são definidas pelo vendedor em cada imóvel. A plataforma não é instituição financeira, não concede crédito e não garante o pagamento das parcelas. Contrato sujeito a revisão jurídica e qualificação registral.
Crédito Direto com o proprietário parcelas via a plataforma
No financiamento próprio quem concede o crédito é o dono do imóvel, não uma instituição financeira. Você paga uma entrada e o saldo em parcelas mensais diretamente via a plataforma.
O proprietário oferece
Quem vende decide parcelar e a plataforma confere a documentação antes de publicar a oferta.
Você simula e propõe
Escolhe entrada e prazo, e envia a proposta. Sem cadastro completo nesta etapa.
Análise e aceite
O proprietário avalia. Havendo interesse, entram análise de crédito e documentação.
Garantia e contrato
O imóvel fica em alienação fiduciária registrada em cartório até a última parcela.
A operação corre sob o teto legal de 12% ao ano (Decreto 22.626/33), sem capitalização, com o imóvel em garantia por alienação fiduciária (Lei 9.514/97). É o caminho de quem não se encaixa no crédito bancário ou quer menos burocracia.
Vantagens financeiras do Crédito Direto
Vender parcelado transforma o imóvel em uma renda mensal garantida pela própria matrícula, por muitos anos e com um total recebido bem maior.
Vende pelo preço cheio: em vez de dar desconto para quem paga à vista, o vendedor recebe juros sobre o valor parcelado.
Até 180 parcelas fixas que caem na conta todo mês. É renda de longo prazo, sem inquilino e sem vacância.
Com 12% a.a. em 180 meses, o total recebido chega a cerca de 1,8 vezes o preço do imóvel.
O retorno é várias vezes o do aluguel típico, compete com as boas aplicações de renda fixa e tem o próprio imóvel como garantia.
Quanto o vendedor recebe em 15 anos
Três caminhos para o mesmo imóvel, no mesmo período.
Cenário ilustrativo, com entrada de 5%, prazo de 180 meses e juros de 12% a.a. pagos pelo comprador (teto da plataforma), dos quais 2% a.a. equivalem à remuneração da plataforma (serviços pagos pelo vendedor, por parcela recebida; a parcela do comprador não muda). Valores antes dos tributos e de eventual inadimplência. Aluguel líquido estimado em 0,4% ao mês, sem reajuste. O vendedor define as condições de cada imóvel. Não é recomendação de investimento, e a comparação com aplicações financeiras depende da taxa de juros vigente.