Crédito Direto

Compre direto do proprietário, em parcelas, sem depender de banco.

O vendedor define condições facilitadas (taxa de juros e número de parcelas), com o consultor para tirar dúvidas. O comprador paga mês a mês por boleto e a plataforma organiza contrato, registro, seguros, cobrança e repasse. A garantia fica registrada na matrícula, como no financiamento bancário, e a lei define o que acontece se a parcela não for paga.

A partir de 5%de entrada
Até 180 mesespara pagar
Parcela fixado início ao fim
Juros até 12% a.a.definidos pelo vendedor
Quem faz o quê

Três partes, cada uma com seu papel

Não há banco no meio. O crédito é do vendedor, e a plataforma cuida da parte operacional para que as duas partes não precisem se cobrar diretamente.

Vendedor

Define as condições
  • Escolhe preço, entrada, prazo e juros
  • Recebe a entrada e as parcelas mês a mês
  • Fica com a garantia registrada na matrícula até a quitação
  • Aceita ou não cada proposta: a decisão é dele

Comprador

Vira dono na escritura
  • Simula e propõe sem passar por banco
  • Assina a escritura e registra o imóvel no seu nome
  • Paga a parcela por boleto, todo mês
  • Recebe o termo de quitação ao pagar a última

Plataforma

Organiza e acompanha
  • Simulação, contrato e registro em cartório
  • Boleto mensal, cobrança e repasse ao vendedor
  • Seguros de morte/invalidez e danos ao imóvel
  • Não empresta dinheiro nem aprova crédito
Todo mês

Como a parcela é paga

O dinheiro passa pela plataforma: o comprador paga num só lugar, os custos da operação são separados e o vendedor recebe o líquido na conta dele. Os dois acompanham cada mês pelo portal.

1. Vendedor cadastra o PIXNa contratação, o vendedor informa a chave PIX da conta dele na plataforma. É para lá que vai cada repasse.
2. Comprador pagaTodo mês, o comprador paga o boleto ou o PIX da parcela, sempre com valor fixo, direto na plataforma.
3. Retenção do CTOOs juros são do vendedor. A remuneração da plataforma é paga pelo vendedor, em valor fixo por parcela recebida, e não altera a parcela do comprador. Ela e os seguros aparecem discriminados no extrato.
4. Vendedor recebe na contaO saldo líquido cai no PIX do vendedor, com recibo e extrato no portal das duas partes.
Seguro de morte e invalidezSe o comprador falecer ou ficar inválido, o seguro quita o saldo e a família fica com o imóvel.
Seguro de danos ao imóvelCobre danos físicos, como incêndio e desabamento, protegendo a garantia do vendedor.

Os seguros são cobrados à parte da parcela e entram no CTO (Custo Total da Operação) mostrado na simulação. Não se trata do MIP/DFI regulado do SFH/SFI.

A garantia

O comprador é o dono. O vendedor fica protegido.

Chama-se alienação fiduciária (Lei 9.514/97): o imóvel é transferido ao comprador na escritura, e a matrícula registra que ele garante o pagamento ao vendedor até a última parcela. É o mesmo tipo de garantia usado pelos bancos.

Para o vendedor, isso transforma o imóvel parado em renda mensal com garantia. Para o comprador, a casa é dele desde o início, sem precisar de aprovação bancária.

Matrícula do imóvelDo registro à quitação
  1. 1
    Escritura e registro
    O imóvel passa para o nome do comprador, com a garantia anotada na matrícula em favor do vendedor.
  2. 2
    Parcelas em dia
    O comprador mora, aluga ou reforma: o imóvel é dele.
  3. 3
    Última parcela
    O vendedor emite o termo de quitação em até 30 dias.
  4. 4
    Matrícula livre
    A garantia é cancelada no cartório e o imóvel fica sem ônus.
Seu advogado junto

Traga o advogado de sua confiança para a operação

Vendedor e comprador podem cadastrar o próprio advogado na plataforma. Ele acompanha cada etapa ao seu lado, da proposta à quitação.

  • Revisa a proposta e a minuta do contrato
  • Confere matrícula, certidões e o registro da garantia
  • Acompanha parcelas, extratos e notificações
  • Orienta em caso de atraso, intimação ou leilão
O advogado faz o cadastro como Parceiro e profissional; depois de aprovado, você o vincula à sua operação. A escolha e os honorários do advogado são combinados direto entre você e ele.
E se não pagar?

A lei define cada passo

A Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) atualizou o rito: tudo acontece em cartório, com prazos fixos e sem processo judicial. O comprador tem chance de regularizar, e o vendedor sabe quando e como recupera o valor.

Direito de preferência

Até o 2º leilão, o comprador pode recomprar o imóvel pagando a dívida e as despesas.

Leilão público

Com edital, acompanhado no site e nos portais. Cada etapa fica registrada com data e responsável.

Plataforma e cartório
  • Plataformaavisa o atraso por WhatsApp e e-mail, calcula o valor para regularizar e reúne os documentos.
  • Cartóriofaz a intimação oficial e conta o prazo de 15 dias.
Depois do leilão

Sem lance no 2º leilão, o imóvel fica com o vendedor, livre para vender de novo ou alugar. Nada é devolvido ao comprador.

  1. 1
    Atraso

    A plataforma avisa e cobra. Até aqui, basta pagar as parcelas em aberto.

  2. 2
    Intimação pelo cartório

    Persistindo o atraso, o cartório de registro intima o comprador (pessoalmente, por RTD ou correio com AR).

  3. 3
    15 dias para pagar

    O comprador pode quitar o atraso com encargos e o contrato segue normalmente.

  4. 4
    Consolidação

    Sem pagamento, a propriedade passa ao vendedor na matrícula, sem processo judicial.

  5. 5
    1º leilão · até 60 dias

    Lance mínimo pelo valor de avaliação do imóvel.

  6. 6
    2º leilão · até 15 dias depois

    Lance mínimo pelo valor da dívida e despesas.

  7. 7
    Acerto final

    O que sobrar da venda, descontada a dívida, volta ao comprador em até 5 dias.

Por que o vendedor não perde

Se o comprador parar de pagar, o vendedor sai protegido

Em qualquer desfecho do leilão, a dívida do vendedor é paga primeiro.

Fica com o que já recebeu

Sem lance no 2º leilão, a dívida é extinta: o vendedor fica com o imóvel, a entrada e as parcelas pagas.

Com lance, a dívida vem primeiro

O valor do leilão quita saldo, atrasos, juros, multa e despesas. Só o que sobrar vai ao comprador.

Taxa de ocupação

Se o comprador continuar no imóvel após a consolidação, paga 1% ao mês sobre o valor do imóvel até sair.

Exemplo ilustrativo · imóvel residencial
Recebido até o atrasoR$ 98 milEntrada e parcelas pagas
2º leilão sem lanceDívida extintaO imóvel fica com o vendedor
Devolução ao compradorR$ 0Nada a devolver sem lance

Regras do imóvel residencial (Lei 9.514/97, arts. 26-A e 27, com a Lei 14.711/2023). Em imóvel não residencial, o vendedor pode aceitar lance a partir de 50% da avaliação no 2º leilão, e o saldo que faltar continua devido pelo comprador. Os valores do exemplo são ilustrativos.

Quais as vantagens

Bom para os dois lados

Para quem vende

  • Sem a exigência bancária de 20% de entrada, uma das maiores barreiras
  • Vende mais rápido: mais compradores conseguem pagar
  • Recebe juros sobre o saldo, em vez de dar desconto à vista
  • Garantia registrada e rito de cobrança previsto em lei
  • Cobrança e repasse feitos pela plataforma, sem desgaste com o comprador
  • Decide as condições e quem aceita

Para quem compra

  • Entrada menor e sem análise de banco
  • Parcela fixa, sem correção mês a mês
  • Imóvel no seu nome desde a escritura
  • Boleto, extrato e quitação acompanhados no Portal do Cliente
  • Documentação do imóvel conferida antes da oferta
  • Em vez de pagar aluguel, o comprador paga em um imóvel que será seu

Conteúdo informativo. As condições são definidas pelo vendedor em cada imóvel. A plataforma não é instituição financeira, não concede crédito e não garante o pagamento das parcelas. Contrato sujeito a revisão jurídica e qualificação registral.

Comprar sem banco

Crédito Direto com o proprietário parcelas via a plataforma

No financiamento próprio quem concede o crédito é o dono do imóvel, não uma instituição financeira. Você paga uma entrada e o saldo em parcelas mensais diretamente via a plataforma.

1

O proprietário oferece

Quem vende decide parcelar e a plataforma confere a documentação antes de publicar a oferta.

2

Você simula e propõe

Escolhe entrada e prazo, e envia a proposta. Sem cadastro completo nesta etapa.

3

Análise e aceite

O proprietário avalia. Havendo interesse, entram análise de crédito e documentação.

4

Garantia e contrato

O imóvel fica em alienação fiduciária registrada em cartório até a última parcela.

A operação corre sob o teto legal de 12% ao ano (Decreto 22.626/33), sem capitalização, com o imóvel em garantia por alienação fiduciária (Lei 9.514/97). É o caminho de quem não se encaixa no crédito bancário ou quer menos burocracia.

Simulador

Faça sua conta

Preencha com os valores que você tem em mente — serve para qualquer imóvel da carteira.

Parcela mensal
R$ 10.462
Entrada · 20%
R$ 100.000
Valor financiado
R$ 400.000
A CTO o Juros de 12% a.a. = 0,95% a.m. (taxa equivalente, PRICE) · 60 parcelas de R$ 10.462
Total pago: R$ 615.763 (entrada R$ 100.000 + parcelas R$ 515.763) · juros no período R$ 115.763

Cálculo indicativo em PRICE. As condições finais são definidas pelo proprietário e dependem de análise de crédito.

Para quem vende

Vantagens financeiras do Crédito Direto

Vender parcelado transforma o imóvel em uma renda mensal garantida pela própria matrícula, por muitos anos e com um total recebido bem maior.

Valoriza o imóvel

Vende pelo preço cheio: em vez de dar desconto para quem paga à vista, o vendedor recebe juros sobre o valor parcelado.

Receita recorrente

Até 180 parcelas fixas que caem na conta todo mês. É renda de longo prazo, sem inquilino e sem vacância.

Juros que dobram o ganho

Com 12% a.a. em 180 meses, o total recebido chega a cerca de 1,8 vezes o preço do imóvel.

Rende mais que o aluguel

O retorno é várias vezes o do aluguel típico, compete com as boas aplicações de renda fixa e tem o próprio imóvel como garantia.

Quanto o vendedor recebe em 15 anos

Três caminhos para o mesmo imóvel, no mesmo período.

Vender à vista ou com financiamento bancárioExige um comprador com crédito aprovado e pelo menos 20% de entrada, uma das maiores barreiras na venda pelo banco. A espera é longa e costuma haver cerca de 10% de desconto. Que empurra vendedor a locar ou ficar com imóvel vazio.
R$ 450.000
Alugar por 15 anosAluguel líquido de cerca de 0,4% ao mês, já descontados vacância, administração e manutenção. O imóvel continua seu, mas ainda não foi vendido.
R$ 360.000
Vender com Crédito DiretoPreço cheio, sem desconto. O comprador paga 12% a.a. em 180 parcelas fixas. Já descontado o CTO da plataforma (2% a.a.), o vendedor fica com 10% a.a. Ao final, o imóvel está vendido e pago.
R$ 921.374

Cenário ilustrativo, com entrada de 5%, prazo de 180 meses e juros de 12% a.a. pagos pelo comprador (teto da plataforma), dos quais 2% a.a. equivalem à remuneração da plataforma (serviços pagos pelo vendedor, por parcela recebida; a parcela do comprador não muda). Valores antes dos tributos e de eventual inadimplência. Aluguel líquido estimado em 0,4% ao mês, sem reajuste. O vendedor define as condições de cada imóvel. Não é recomendação de investimento, e a comparação com aplicações financeiras depende da taxa de juros vigente.